Os direitos sexuais e os direitos reprodutivos, devem assegurar que as pessoas possam exercer sua sexualidade de forma plena, em condições seguras e saudáveis, sem qualquer forma de violência; que não existam barreiras de acesso aos serviços de saúde, aos métodos e insumos contraceptivos para o adequado planejamento reprodutivo, à testagem e ao tratamento do HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis.
O Estado brasileiro pauta-se pelo respeito e garantia aos direitos humanos, entre os quais se incluem políticas voltadas aos direitos sexuais e aos direitos reprodutivos, e uma forte política nacional de enfrentamento à epidemia de HIV/aids reconhecida internacionalmente. Além disso, em 2008, o Brasil ratificou soberanamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporando à legislação brasileira com equivalência de emenda constitucional, nos termos previstos no Artigo 5º, § 3º da Constituição Brasileira.
Este Manifesto reitera que todas as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos de desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam a sua dignidade, o desenvolvimento de todo o seu potencial, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa em suas comunidades, além de exercerem plenamente seus direitos sexuais e reprodutivos.