Fase preliminar de estudo indica que em algumas situações, em particular nas unidades femininas, a semiliberdade no Sistema Socioeducativo ainda é subutilizada, e muita das vezes é aplicada como progressão da medida de internação e não como uma das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pesquisa realizada em cooperação com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o UNFPA e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos (SNDCA/MDH), a partir da identificação de boas práticas, conteúdos e instrumentos técnicos e metodológicos, busca fortalecer a gestão pública.
Os resultados preliminares, consolidados a partir de visitas em nove unidades de internação das cinco regiões do país, nos estados do Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo e Distrito Federal, foram apresentados nesta quinta-feira (8), para mais de 20 gestores, durante reunião do Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras de Políticas de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente (Fonacriad).
Para Guilherme Astolfi Caetano Nico, coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), os objetivos foram alcançados mesmo em nível preliminar, pois o debate com os gestores mostrou que há um esvaziamento da medida de semiliberdade. “Muitas vezes há um desconhecimento do que é a medida de semiliberdade. Alguns juízes podem desacreditar a medida e não encaminhar o adolescente. Alguns dizem que as unidades de semiliberdade deveriam ser fechadas. Então a pesquisa é fundamental para iniciar um diálogo mais próximo com as autoridades”, afirma.
A gestora da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco, Nadja Alencar, aponta que a semiliberdade é diferente em cada estado do Brasil. “Por isso, conhecer outras realidades é fundamental para que a medida seja aprofundada, disseminada e aperfeiçoada”, diz.
Para além da concepção de semiliberdade, outros aspectos relacionados a articulação territorial, estrutura e modelo de gestão, metodologia de atendimento socioeducativo, autonomia e convivência foram observados.
Segundo a oficial de programa para Gênero e Raça do UNFPA no Brasil, Rachel Quintiliano, o estudo ainda é embrionário, mas tem potencial de crescimento e aprofundamento, porque traz como premissa uma percepção sobre os fatores estruturantes das desigualdades. “O sistema socioeducativo merece um olhar, qualificado e atento em direitos humanos para que os e as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa possam ser assistidos adequadamente de modo que nenhum jovem seja deixado para trás”, explica a oficial.
O gerenciamento de crises, riscos e conflitos no Sistema Socioeducativo também foi contemplado. Uma análise inicial identificou que dos 16 estados brasileiros analisados, 13 têm ações voltadas para a promoção de um ambiente institucional que minimize tensões.
Segundo o estudo, técnicas de mediação de conflitos como justiça restaurativa, comunicação não-violenta e ciclos restaurativos com foco na responsabilização e individualização da medida socioeducativa são alguns exemplos de ações implementadas.
Os resultados finais estão previstos para o início ano de 2019. Considerando a abrangência nacional, espera-se a construção de propostas e recomendações para aprimorar o atendimento sistema para atendimento na medida de semiliberdade, utilizada para atos infracionais de menor gravidade, e ainda tornando-o mais sensível às perspectivas de gênero, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero.