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Perguntas e respostas para facilitar a candidatura ao I Edital “NAS TRILHAS DE CAIRO”

Quem pode se inscrever?

Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (movimentos, coletivos, redes...), de todas as regiões do Brasil, com experiência de pelo menos 1  ano de atuação nas áreas do mandato do UNFPA (Saúde Sexual e Reprodutiva; População e Desenvolvimento; Comunicação para a defesa dos direitos humanos; Juventude e Gênero e Raça).

 

Quais são os critérios?

Ter registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 

A organização não deve estar inscrita na lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU; não estar sendo investigada por fraude, corrupção, abuso sexual, exploração sexual ou outras formas de má conduta; não estar atuando em parceria com recebimento de apoio financeiro, financiado diretamente ou indiretamente pelo UNFPA, nos últimos 2 (dois) anos no momento da vigência do edital;

Ter capacidade comprovada para atuar em rede;

Ter boas condições de administração financeira, com políticas e procedimentos financeiros estabelecidos para gerenciar apoios financeiros.

 

Tenho CNPJ, mas sou MEI. Posso me inscrever?

Não, pois o MEI caracteriza microempreendedores individuais. A solicitação do CNPJ diz respeito às instituições foco deste edital, ou seja, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como coletivos, ONGs e redes.  

 

Quais áreas o edital pretende apoiar? 

Comunicação estratégica; Advocacy e Gestão.

 

Não sou uma organização que atua com saúde sexual e reprodutiva, posso me inscrever?

Se a proposta estiver relacionada com outra área do mandato do UNFPA, sim. O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) atua no contexto de desenvolvimento e de ação humanitária nas seguintes áreas: a) Saúde Sexual e Reprodutiva; b) População e Desenvolvimento; c) Comunicação para defesa dos direitos humanos; d) Juventude; e, e) Gênero e Raça. A proposta precisa estar relacionada com uma ou mais áreas ao mandato do UNFPA. 

 

Qual a data limite para envio das propostas? 

Dia 11 de Novembro de 2020, quarta-feira, até às 23:59 (horário de Brasília).

 

Qual o tempo máximo para execução dos projetos? 

O tempo de execução de cada projeto será de até 11 (onze) meses, podendo iniciar a implementação a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

 

Existe um valor mínimo e máximo a ser solicitado por projeto?

Não há um valor mínimo. Cada proponente poderá receber o montante máximo de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). As linhas do orçamento pleiteado devem estar descritas em um arquivo a ser anexado no formulário de inscrição no campo “Orçamento”. 

 

Há um formulário específico?

Sim. A inscrição é feita pelo link: https://forms.gle/6EnfTdk3aZB9KLyG9.

Além disso, será solicitado em campos específicos o anexo de arquivos como orçamento; cronograma; formulário vendor e comprovante bancário descrito no vendor.

Modelo de formulário vendor: https://drive.google.com/file/d/1NPlgp-o66859lx7v3F9SQp4WheN5BsO6/view?u...

 

O preenchimento do CNPJ da organização e “proponente” precisam representar a mesma pessoa jurídica?

Sim, ‘organização’ e ‘proponente’ precisam ser a mesma pessoa jurídica.

 

Quais são os critérios de avaliação para seleção?

Pertinência em relação à proposta definida de acordo com as linhas de apoio;

Adequação da aplicação dos recursos; 

Capacidade técnica para execução;

Impacto do financiamento para o desenvolvimento da organização;

Histórico de trabalho em rede e parcerias;

Histórico de trabalho com grupos prioritários, tais como: mulheres, adolescentes e jovens, pessoas idosas, população negra, população indígena, população LGBTI+, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV, população encarcerada, população migrante ou refugiada.

 

Qual a data prevista para o resultado final?

Nosso cronograma prevê o resultado final até o dia 24 de novembro. As organizações que tiverem seus projetos selecionados serão contatadas por e-mail ou telefone e seus nomes serão divulgados na data marcada neste edital no site do UNFPA (https://brazil.unfpa.org/).