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O Plano de Ação Nacional (2009-2011) possibilita, junto com as Portarias nº 1.945 e nº 1.946 de 27 de agosto de 2009, a implantação da Política nas vinte e sete Unidades Federadas e num primeiro conjunto de vinte e seis municípios.

Para isso, foram criadas as condições políticas e financeiras necessárias para que os serviços do Sistema Único de Saúde possam equacionar e dar soluções ao elenco de doenças e agravos mais prevalentes na população do sexo masculino de acordo com as características regionais e locais.