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ONU Brasil pede maior proteção para o povo yanomami

ONU Brasil pede maior proteção para o povo yanomami

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ONU Brasil pede maior proteção para o povo yanomami

calendar_today 09 Mai 2022

Yanomami fotografada em 2018. Foto: © Alejandro Zambrana/Sesai

O Sistema ONU no Brasil divulgou nesta sexta-feira (6) uma nota externando profunda preocupação com a situação do povo yanomami, que vem sofrendo com reiterados casos de violência

 

A Organização alertou para a violação de direitos humanos deste povo, lembrando que, de acordo com as normativas internacionais ratificadas e adotadas pelo Brasil e a Constituição Federal, cabe ao Estado a proteção de toda a população indígena residente no país.

O Sistema ONU colocou-se à disposição para apoiar o aprimoramento de planos e políticas públicas que enfrentem as raízes dos problemas e proponham soluções duradouras e sustentáveis para acabar com os conflitos e garantir a paz nas terras indígenas.

Leia, a seguir, a íntegra da nota:

O Sistema ONU no Brasil externa profunda preocupação com a situação do povo yanomami, que vem sofrendo com reiterados casos de violência e abusos. As denúncias feitas nos últimos meses sobre mortes e desaparecimento de pessoas yanomami demandam urgente averiguação por parte das autoridades, para que seja garantida a proteção da população que ocupa a maior terra indígena do país, entre os estados de Roraima e Amazonas.

De acordo com autoridades federais, entidades da sociedade civil e organismos internacionais, a Terra Indígena Yanomami sofre continuamente com invasões de garimpeiros, o que provoca a destruição do ecossistema local, a disseminação de doenças, agressões a moradores e diversas violações de direitos humanos, incluindo denúncias de assédio e abuso sexual. Os relatos apontam ainda que as atividades do garimpo ilegal têm contaminado rios e territórios, levando ao aumento da desnutrição e ao agravamento das condições de saúde. Agências Especializadas, Fundos e Programas que integram o Sistema ONU no Brasil estão especialmente preocupados com os impactos diferenciados para mulheres e crianças indígenas.

O Sistema ONU alerta para a violação de direitos humanos do povo yanomami e lembra que, de acordo com as normativas internacionais (*) ratificadas e adotadas pelo Brasil e a Constituição Federal, cabe ao Estado a proteção de toda a população indígena residente no país. O Sistema ONU reconhece os esforços do Estado brasileiro e das autoridades locais para apurar os fatos e expressa confiança em uma investigação efetiva, para que os responsáveis por esses atos sejam identificados e levados à justiça, para que as vítimas e os familiares sejam reparados e para que casos semelhantes de violência não mais aconteçam.

O Sistema ONU fica à disposição para apoiar o aprimoramento de planos e políticas públicas que enfrentem as raízes dos problemas e proponham soluções baseadas em evidências, duradouras e sustentáveis, que sejam desenvolvidas em consulta com a população local para acabar com os conflitos e garantir a paz nas terras indígenas.

(*) As normativas internacionais ratificadas e adotadas pelo Brasil são:

Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral em 13 de setembro de 2007; 

Convenção Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Direitos dos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, nº 169, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em 27 de junho de 1989;

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) , adotado pela Assembleia Geral em 16 de dezembro de 1966, especialmente artigos 1º e 27;

Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adotado pela Assembleia Geral em 16 de dezembro de 1966;

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Assembleia Geral em 21 de dezembro de 1965, e sua Observação Geral nº 23;

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada pela Assembleia Geral em 18 de dezembro de 1979;

Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral em 20 de novembro de 1989, especialmente seu artigo 30.